18.7.07

Separação de Poderes: Barcelos vs. Madeira

Um texto relativamente antigo de Vital Moreira sobre a separação de poderes:

Separação de poderes
Por mais criticada que seja, apesar das evidências em favor dela, a decisão de encerrar alguns blocos de partos que não dispõem de condições adequadas e que não realizam o número de partos considerado suficiente, o julgamento dessa decisão só pode ser de natureza política. No dia em que os tribunais pudessem julgar sobre a bondade, ou não, de políticas públicas, estaria em causa um dos fundamentos básicos do governo representativo, ou seja, a separação de poderes.


Se bem percebo, Vital Moreira defende que a separação de poderes implica que os tribunais não podem julgar as decisões políticas do executivo. Mas se não podem quem é que avalia se essas políticas são legais? E se não podem porque é que Vital Moreira defende o recurso ao tribunais contra o governo da Madeira no caso do aborto?
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Os dois casos são muito similares. A lei portuguesa consagra o direito à saúde dos cidadãos de Barcelos e o direito ao aborto das mulheres da Madeira. O governo central pretendia obrigar os cidadãos de Barcelos a viajar para obter esse direito. O governo da Madeira quer fazer o mesmo com as mulheres que abortam.

Mas há algumas diferenças relevantes. Os cidadãos de Barcelos reclamam um direito constitucional, o direito à saúde, as mulheres da Madeira não têm nenhum problema de saúde e reclamam um direito consgrado na legislação comum. Os cidadãos de Barcelos reclamam o satus quo que implica a omissão do Governo Central. As mulheres da Madeira reclamam uma alteração do status quo que implica a acção do Governo da Madeira.

Claro que, no caso de Barcelos, poderia haver violação da separação de poderes. Tudo depende dos argumentos do tribunal. Mas o simples facto de um tribunal decidir sobre uma questão de governo não pode ser considerada uma violação da separação de poderes. E, claro, os tribunais nunca julgam sobre a bondade, julgam sobre a legalidade.