7.2.05

O presente de Ferreira Leite aos Municípios

Em 2004 entraram em vigor dois novos (velhos) impostos. O Imposto Municipal sobre transacções de imóveis (IMT) e o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), substitutos da sisa e da contribuição autárquica, respectivamente.
As taxas de um e outro são inferirores às dos impostos antigos. Mas a base tributária foi, em larga medida, actualizada. Cabe aos municípios, dentro dos limites legais, estabelecer as taxas do IMI. A possibilidade de variação das taxas deste imposto visa permitir aos municípios exercerem, em certa medida, "concorrencia fiscal", estabelecendo taxas mais baixas para atraírem investimento.
A generalidade dos municípios optou por fixar a taxa máxima. O resultado foi um aumento na ordem de 18% a 20% das receitas fiscais com os novos impostos municipais, apesar da crise.
Não espantam, por isso, as declarações do Presidente da Associação de Municípios Portugueses: «Se estes números se confirmarem, estamos perante uma surpresa muito positiva». Creio é que, lá para Abril, muitos contribuintes não vão gostar assim tanto da "surpresa".