2.11.06

Aborto e liberdade individual I

Os individuos têm direito uma esfera de liberdade que corresponde ao exercício das suas liberdades negativas. O limite desta esfera de liberdade coincide com o limite das esferas dos restantes individuos. Qualquer interferência de um indivíduo na esfera de liberdade dos restantes individuos, sem o consentimento destes, é ilegítima.

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As liberdades negativas são aquelas que só podem ser violadas por iniciação da força. Por exemplo, o direito de um individuo à liberdade de expressão é uma liberdade negativa. A sua violação ocorre sempre que alguém usa a força par impedir outrém de se expressar. Note-se que só há violação se alguém usar a força para impedir o que um indivíduo pode fazer dentro da sua esfera de liberdade. Isto implica quando alguém usa a força para fechar um jornal propriedade de outrém está a violar a liberdade de expressão do proprietário. Mas se o proprietário de um jornal rejeitar a publicação de cartas de ultra-liberais-neo-conservadores não está a violar a liberdade de expressão dos ultra-liberais-neo-conservadores, está apenas a exercer as suas próprias liberdades negativas.

Uma situação mais interessante ocorre quando alguém, de livre vontade, opta por se responsabilizar, temporariamente, por bens que não são seus ou pelo bem estar de outras pessoas. Por exemplo, uma pastelaria que decide abrir as portas ao público. Este acto voluntário implica a aceitação implicita de determinadas responsabilidades em relação aos clientes e a abdicação de determinados direitos negativos por parte dos proprietários. O proprietário não pode alegar que não é responsável por acidentes que ocorram no interior do estabelcimento nem tem o direito de expulsar clientes que respeitam as regras habituais da casa. Note-se que estes dois direitos são direitos negativos que são conservados por todos os proprietários que mantenham as suas propriedades fechadas ao público. Neste exemplo, as escolhas livres dos proprietários implicam contratos implicitos e perda de liberdades negativas. Os proprietários só mantêm as suas liberdades negativas enquanto não decidirem abdicar delas por contrato. Não interessa se o contrato é de papel passado ou se é implícito.