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16.2.07

Posso?

Assumindo o «risco» de ser tido como pouco «higiénico», entendo que face à pergunta referendada, não faz sentido qualquer «comissão de aconselhamento» ou de verificação. O referendo consagrou o direito e legalidade do acto abortivo até às 10 semanas de gravidez. A mulher que o pretenda realizar apenas deverá ter de munir-se de uma declaração médica de como se encontra dentro daquele prazo de gravidez e dirigir-se a um serviço de saúde (público ou privado), e solicitar a marcação da intervenção em tempo útil.
Tudo o mais é desvirtuar o que foi decidido, hipocrisia, e intervenção pública abusiva em decisões individuais, pois não cabe ao Estado «aconselhar» nada.

7.11.06

Aborto e liberdade individual IX

Eu que sempre tive bons professores de Biologia na escola, lembro-me que o espermatozóide não é propriamente um grão de areia. Se um gajo olhar para dentro do microscópio vai encontrar o bicharoco a rabiar.


Tudo sobre o problema do início da vida no Blog do Gajo. A não perder.

4.11.06

Aborto e liberdade individual VIII

Imagine-se que alguém no governo se lembra de impôr limites de velocidade nas auto-estradas. Por exemplo, carros ligeiros não podem andar a mais de 120 km/h. Será uma boa ideia? Depende. Se a lei for entendida pela esmagadora maioria da população como necessária, se a maioria da população considerar o excesso de velocidade como um comportamento inadmissível então é uma boa ideia. Mas se a esmagadora maioria da população considerar velocidades de 140 km/h como naturais numa auto-estrada então a lei é capaz de não ser uma boa ideia. Em primeiro lugar porque todos tenderão a desrespeitá-la. Em segundo porque aqueles com poder para a implementar são também membros da mesma sociedade que rejeita a lei e não se sentirão bem a implementá-la. Ora, uma lei que é sistematicamente desrespeitada e que as autoridades não têm capacidade ou interesse em aplicar tenderá a gerar meia dúzia de vítimas exemplares e nada mais. A lei não servirá para produzir justiça mas para aumentar a desconfiança em relação ao sistema de justiça e em relação às autoridades.

3.11.06

Aborto e liberdade individual VII

Não se pode argumentar contra o Peter Singer alegando que as suas ideias são repugnantes sem com isso perder metade da discussão. A partir do momento em que se aceita que as ideias podem ser avaliadas de acordo com os sentimentos que provocam, aceita-se que o gosto, e não a razão, é o principal juiz da discussão. Mas se assim é, se é tudo uma questão de gosto, então cada um terá os seus gostos e não há nada para discutir. Passa a ser tudo uma questão de vontade. A vontade de uns contra a vontade dos outros.

Aborto e liberdade individual VI

Em que circunstâncias é que um adulto é responsável pela vida de um menor?

Considere-se o caso da Maria (nome fictício). A Maria encontrou uma criança de meses abandonada. Levou-a para casa, sua propriedade. Mas durante a noite arrependeu-se (muito trabalho, muita choradeira, muita responsabilidade) e colocou-a fora da porta seguindo o princípio defendido pelo CN no post anterior: "um proprietário pode expulsar quem bem quiser da sua propriedade seja porque motivo for". 20º negativos, a criança morreu. Deve a Maria ser responsabilizada criminalmente pela morte da criança? O princípio defendido pelo CN aplica-se a este caso? O que distingue este caso do caso da pastelaria?

Aborto e liberdade individual V

Comentário do CN ao post Aborto e liberdade individual I:


Claro que acidentes causados por nigligência de qq espécie (incluindo a organizacional) podem ser imputados e resolvidos em tribunal civil.

Mas claro que um proprietário pode expulsar quem bem quiser da sua propriedade seja porque motivo for.
Como pode impedir a entrada.

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Esta é a situação de partida. Agora o costume pode levar a que seja razoavel assumir que a abertura ao público de um estabelecimento sem que sejam colocadas condições explicitas (um cartaz avisando das condiçoes de adesão, sendo que uma delas poderia ser avisar da capacidade de expulsar a qq momento um cliente) esteja implicito um direito a ser cliente (e na asencia de regras explicitas expostas em contrário) enquanto se comprta como cliente "normal" (podemos imaginar que ser cliente normal é alguem que se veste de forma "normal", fala de forma "normal", etc).

No caso do aborto para a comparação/analogia ter alguma lógica, de certa forma teria de ser assumido que as relações sexuais só se dão com o objectivo de procriar, caso em que então teriamos de certa formam, um contrato violado com uma nova vida.

A verdade é que todos os casos dados contra o aborto são argumentos morais verdadeiros.

Mas a questão é saber se contituem problemas éticos em que se reclama a actuação do aparato coercivo legal

Dentro de um conceito de plenos direito de propriedade, e apesar de toda a imoralidade do acto, o aborto representa uma expulsão.

Essa imoralidade deve ser regulada pela sociedade civil pela discriminação e ostracismo. E dentro da realidade prática da política.

A escolhas de como problemas morais se devem converter em ditadods legislativos devem ser o mais descentralizadas possíveis.

Se o aborto "passar", o que deve ser feito é reivindicar o direito local de rejeitar a sua prática ao nivel municipal.

Aborto e liberdade individual IV

Great Ape Project é uma organização internacional que está a promover uma campanha a favor da concessão de direitos básicos a gorilas, chimpanzés e orangotangos. Os direitos que eles querem ver atribuidos são: o direito à vida, protecção da liberdade individual e protecção contra a tortura. Já se efecturaram pelo menos duas tentativas de transformar esta ideia em legislação, uma na Nova Zelândia e outra em Espanha.
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Tudo isto vem das ideias do filósofo Peter Singer. Peter Singer considera que a discriminação com base na pertença a uma espécie é arbitrária e propõe em vez disso uma definição de cidadão com direitos baseada nas capacidades intelectuais dos diferentes seres.

Com base nestas ideias, Peter Singer considera que não devemos comer carne nem devemos realizar experiências com animais:


He concludes that the use of animals for food is unjustifiable because it creates unnecessary suffering, and considers veganism the most fully justifiable diet. Singer also condemns most vivisection, though he believes a few animal experiments may be acceptable if the benefit (in terms of improved medical treatment, etc.) outweighs the harm done to the animals used. Due to the subjectivity of the term "benefit", controversy exists about this and other utilitarian views. But he is clear enough that humans of comparable sentience should also be candidates for any animal experimentation that passes the benefit test. So a monkey and a human infant would be equally available for the experiment, from a moral point of view, other things being equal. If performing the experiment on the infant isn't justifiable, then Singer believes that the experiment shouldn't happen at all ? instead, the researchers should pursue their goals using computer simulations or other methods.

Aborto e liberdade individual III

Quais dos seguintes devem possuir o direito à vida:

1. Homens brancos e loiros.

2. Crianças de 5 anos.

3. Pessoas em coma há mais de 20 anos.


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4. Pessoas com Alzheimer em estado avançado.

5. Dificientes mentais profundos.

6. Pessoas sem actividade cerebral.

7. Chimpanzés.



8. Golfinhos.

9. Extraterrestres inteligentes.

10. Formas de vida artificiais e inteligentes.

11. Clones de seres humanos.



12. Humanos super-inteligentes construidos artificialmente.

13. Grandes símios.

14. Mamíferos em geral.

15. Vacas, cabras, ovelhas.

16. Cães e gatos.

2.11.06

Aborto e liberdade individual II

As sociedades são compostas por todos aqueles que são reconhecidos como cidadãos o que implica que têm que existir critérios para distinguir os cidadãos dos não cidadãos, isto é, critérios que permitem distinguir quem tem plenos direitos de quem não tem direitos nenhuns. Estas regras podem ser suficientemente gerais e basear-se em características biológicas. Podem resultar de um esforço para criar um sistema ético universal aplicável a todas as situações, mas em última análise a distinção entre os cidadãos e os não cidadãos tem que resultar de uma escolha política.

Seguem-se alguns dos critérios possíveis:
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1. Cidadãos são todos os Homo Sapiens do sexo masculino, todos os outros têm apenas os direitos que lhes forem concedidos pelos cidadãos.

2. Cidadãos são todos os Homo Sapiens do sexo masculino com mais de 18 anos.

3. Cidadãos são todos os caucasianos nascidos.

4. Cidadãos são todos os cristãos nascidos.

5. Cidadãos são todos os seres biológicos sensíveis, o que poderá incluir bactérias, plantas, animais e seres humanos.

6. Cidadãos são todos os seres biológicos sensíveis, mas os direitos são atribuidos de acordo com o nível de sensibilidade. Aplica-se a regra de acordo com a qual deve ser respeitada uma esfera de liberdade para todos os seres vivos. A esfera de liberdade de cada ser biológico sensível deve depender da sensibilidade e capacidade de compreensão desse ser vivo.

7. Cidadãos são todos os seres biológicos ou não biológicos.

8. Cidadãos são todos aqueles que são capazes de compreender e de agir de acordo com o princípio da não iniciação da força.

9. Cidadãos são todos os referidos no ponto 8 mais todos aqueles que estão temporariamente num estado que não corresponde à situação do ponto 8.

10. Igual ao ponto 9, mas que não tenham cometido nenhuma violação da regra da não inciação da força.

11. Cidadãos são todos aqueles que têm actividade cerebral.

12. Cidadãos são todos os humanos com o genoma completo.

13. Cidadãos são todos os humanos com sensibilidade à dor.

14. Cidadãos são todos os humanos com capacidade para sobreviver pelos seus próprios meios.

Aborto e liberdade individual I

Os individuos têm direito uma esfera de liberdade que corresponde ao exercício das suas liberdades negativas. O limite desta esfera de liberdade coincide com o limite das esferas dos restantes individuos. Qualquer interferência de um indivíduo na esfera de liberdade dos restantes individuos, sem o consentimento destes, é ilegítima.

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As liberdades negativas são aquelas que só podem ser violadas por iniciação da força. Por exemplo, o direito de um individuo à liberdade de expressão é uma liberdade negativa. A sua violação ocorre sempre que alguém usa a força par impedir outrém de se expressar. Note-se que só há violação se alguém usar a força para impedir o que um indivíduo pode fazer dentro da sua esfera de liberdade. Isto implica quando alguém usa a força para fechar um jornal propriedade de outrém está a violar a liberdade de expressão do proprietário. Mas se o proprietário de um jornal rejeitar a publicação de cartas de ultra-liberais-neo-conservadores não está a violar a liberdade de expressão dos ultra-liberais-neo-conservadores, está apenas a exercer as suas próprias liberdades negativas.

Uma situação mais interessante ocorre quando alguém, de livre vontade, opta por se responsabilizar, temporariamente, por bens que não são seus ou pelo bem estar de outras pessoas. Por exemplo, uma pastelaria que decide abrir as portas ao público. Este acto voluntário implica a aceitação implicita de determinadas responsabilidades em relação aos clientes e a abdicação de determinados direitos negativos por parte dos proprietários. O proprietário não pode alegar que não é responsável por acidentes que ocorram no interior do estabelcimento nem tem o direito de expulsar clientes que respeitam as regras habituais da casa. Note-se que estes dois direitos são direitos negativos que são conservados por todos os proprietários que mantenham as suas propriedades fechadas ao público. Neste exemplo, as escolhas livres dos proprietários implicam contratos implicitos e perda de liberdades negativas. Os proprietários só mantêm as suas liberdades negativas enquanto não decidirem abdicar delas por contrato. Não interessa se o contrato é de papel passado ou se é implícito.