15.11.06

uma questão fracturante

Em 1998, o Tribunal Constitucional aprovou, pela margem mínima, a questão proposta para o referendo, idêntica à actual. Seis dos treze Conselheiros entenderam que uma das respostas possíveis (no caso, a afirmativa) à pergunta formulada implicava necessariamente uma solução jurídica incompatível com a Constituição, sendo o principal argumento o entendimento de que o artigo 24.º da Constituição protege também a vida pré-natal ou intra-uterina, não podendo, por isso, ceder, sem mais, em face da vontade ou consciência da mulher (ver aqui o Acórdão).
Mais de oito anos volvidos e com sete novos Juízes, o resultado voltou a repetir-se (segundo o Público): 7-6. Dos 13 Juízes de 1998, apenas 6 se mantêm em funções. Admitindo que estes mantiveram o sentido do seu voto, quatro votaram a favor e dois contra a constitucionalidade da pergunta. Dos novos Juízes, a maioria deverá, por isso, ter votado contra (4-3). Pode por isso especular-se: se o sim vencer, o TC poderá muito bem vir mais tarde a declarar inconstitucional a lei aprovada como consequência do referendo.