17.5.07

O direito de dar sangue III

1. O propósito de um serviço de recolha de sangue é servir os receptores não é servir os dadores;

2. Não existem sistemas 100% infalíveis.

3. A introdução de várias barreiras de segurança em série é a única forma de reduzir os riscos a níveis aceitáveis;
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4. Há dois tipos de erros que podem ser cometidos e que são relevantes para esta discussão:

Risco 1: rejeição de um dador com sangue em boas condições;

Risco 2: aceitação de um dador com sangue contaminado.


5. Como nenhum sistema é 100% eficaz, um sistema que valorize da mesma forma os direitos dos dadores e dos receptores terá, grosso modo, tantos casos de tipo 1 como de tipo2.

6. O problema é que os riscos de tipo2 são muito mais graves e prejudicam muito mais o propósito de um sistema de recolha de sangue.

7. A única forma de evitar os riscos de tipo 2 é através um aumento do rigor da selecção de dadores. O sistema tem que ter um bias contra os dadores da mesma forma que um sistema de justiça tem que ter um bias a favor dos culpados.

8. O aumento do rigor na selecção faz aumentar os erros de tipo 1.

9. Ou seja, o custo do respeito pelo direito à doação é o aumento do número de receptores contaminados e vice versa.