15.10.07

Terror fiscal

CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Governo quer penalizar clientes de empresas devedoras
Qualquer contribuinte sem dívidas fiscais pode vir a responder pelas dívidas de pessoas ou empresas que lhes forneceram bens ou serviços e que sejam devedores, segundo uma medida que vai ser proposta pelo Governo no próximo Orçamento de Estado, noticia o jornal Público.
A medida está prevista na proposta de Orçamento de Estado (OE) do próximo ano e dá poderes à Direcção-geral dos Impostos (DGI) para penhorar créditos futuros que os contribuintes com dívidas ao fisco venham a ter sobre terceiros. Ou seja, quem vai receber o aviso de que o pagamento está em falta e deve ser efectuado é a pessoa que adquiriu o serviço ou bens das empresas em falta. Por exemplo, os médicos e advogados com dívidas ao fisco, podem ver os seus clientes a receber notificações das Finanças para que todos os pagamentos que façam sejam feitos ao Estado e não aos faltosos. Caso a proposta seja aprovada, o Governo vai eliminar duas alíneas do artigo 224 do Código do Procedimento Tributário, o que permitirá ao Estado responsabilizar um contribuinte sem qualquer dívida fiscal pelas dívidas do seu fornecedor. Fica por esclarecer se, depois da notificação, o contribuinte provar que não tem qualquer dívida para com o fornecedor devedor, o contribuinte pode ver aberto contra si um processo de execução fiscal, já que a DGI perde um montante que contava arrecadar.

http://www.tsf.pt/online/economia/interior.asp?id_artigo=TSF184419