9.11.07

Eficiência legislativa III

No passado dia 29 de Agosto foi publicada a última alteração do código de processo penal. O texto publicado apresentava numerosos erros, razão pela qual foi publicada em 26 de Outubro de 2007 uma "declaração de rectificação". Nos termos da lei 74/98, as declarações de rectificação "reportam os seus efeitos à data de entrada em vigor do texto rectificado", mas devem ser publicadas no prazo de 60 dias a contar da publicação deste, sob pena de "nulidade do acto de rectificação". O prazo para a publicação das rectificações da 15.ª alteração do código penal terminava, por isso, três dias depois (29 de Outubro).
A rectificação, como aqui se deu conta, continha, por sua vez, novos erros. Foi hoje publicada a declaração de rectificação n.º 105/2007 que rectifica a declaração de rectificação n.º 100-A/2007. Não passaram ainda 60 dias desde a publicação da declaração de rectificação hoje rectificada, mas passaram já 71 dias desde a publicação da alteração do código de processo penal, ao qual, em última análise se vão reportar os efeitos da declaração de rectificação publicada hoje, o que deveria conduzir à sua nulidade. A não se entender assim, poderíamos passar anos sem saber exactamente qual o texto vigente de um qualquer diploma legal, bastando para o efeito que, a intervalos inferiores a 60 dias, fossem sendo publicadas declarações de rectificação das declarações de rectificação das declarações de rectificação...
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De acordo com a 2.ª declaração de rectificação, a primeira "saiu com inexactidões decorrentes do processo de publicação electrónica". Que extraordinário software utilizará a INCM, capaz de alterar o texto autêntico, em suporte digital, que esta recebe do Governo?

A alteração do código penal de 4 de setembro foi também rectificada em 31 de Outubro. A declaração de rectificação continha igualmente erros, pelo que não deve tardar mais uma declaração de rectificação de outra declaração de rectificação.