10.1.05

Classificações e credibilidade

Segundo Vital Moreira,
«Dada a importância que o Direito continua a ter entre nós e a competição que existe entre as respectivas escolas, seria natural que a sua avaliação merecesse a atenção dos média. E ninguém tem dúvidas de que ela talvez suscitasse mesmo algumas manchetes de primeira página, se a avaliação premiasse uma universidade não pública. Como não foi esse o resultado, talvez seja por isso que a ocorrência passou praticamente despercebida, com o Público, por exemplo, a remeter o caso para o interior profundo do jornal, com uma pequena chamada na primeira página.?»

Poderia ser. Mas certamente alguns factores terão contribuído para a pouca exposição pública de tal avaliação. A saber:

1. A Comissão era presidida por um catedrático da Faculdade de Direito de Coimbra;

.2 Os seus membros eram «professores de universidade públicas, magistrados nelas formados e por alguns professores jubilados»

3. «as classificações finais foram decididas por uma subcomissão "ad hoc", integrada "quase exclusivamente" por professores das universidades de Lisboa e Coimbra».

4. «a comissão salienta que procurou observar os princípios de autonomia e de imparcialidade. "Acontece que, em Portugal, o universo dos doutores disponíveis para cumprir tarefas de avaliação é muito limitado, podendo dizer-se que, de uma forma ou outra, quase todos se conhecem e estão comprometidos com um ou mais estabelecimentos de ensino avaliados.» Assim sendo, na aprovação da maioria das classificações verificaram-se muitas abstenções por parte dos professores que fazem parte das escolas avaliadas.

5. «A comissão resolveu atribuir apenas uma classificação qualitativa e não numérica e absteve-se de fazer um "ranking", porque reconhece que os "vários campos de observação não têm igual valor"».

6. «Além disso, para se fazer uma listagem é necessário ter critérios de "ponderação rigorosos", que não foram fornecidos pelo Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior, dizem os relatores de Direito

7. «A actual comissão criou quatro subcomissões para avaliar os 19 cursos. Um desses grupos decidiu não fixar os níveis de classificação para cada uma das escolas avaliadas. Por isso, foi constituída outra subcomissão "ad hoc" que assumiu essa função

8. «a Fundação das Universidades Portuguesas tem a maior parte dos relatórios dos cursos disponíveis na Internet, no entanto, os de Direito não estão, conhecendo-se apenas o relatório-síntese. Diz o texto que, por vezes, esses textos reflectiam uma análise que nem sempre incidia sobre os campos de apreciação que servem de base à classificação a atribuir a cada curso. Por isso, havia alguma "discrepância nas avaliações".»

Declaração de interesses: não sou professor, nem funcionário, nem avençado, nem cooperante, nem accionista de nenhuma instituição de ensino superior.