9.1.05

Distritos

Os Distritos servem apenas para 2 coisas:
- Terem governadores civis e respectivo pessoal politico-administrativo, com funções administrativas menores, as quais poderiam, sem prejuízo algum, serem efectuadas por qualquer repartição pública ou junta de freguesia;
- Atribuir o número de deputados correspondente ao número de eleitores de cada Distrito. Mas os deputados não representarão os interesses desses eleitores, mas o todo nacional.

Se os Distritos fossem abolidos e instaurado uma sistema de lista única (com a indicação de 230 candidatos por cada partido, tal como sucede actualmente para o Parlamento Europeu), era só vantagens (enquanto não se avança para os circulos uninominais):
- Poupava-se bastante dinheiro com a extinção das pequenas cortes distritais suportadas com os Governadores Civis;
- Os deputados actualmente representam já todo o país e não o suposto eleitorado distrital, clarificando-se definitivamente a questão;
- As direcções dos partidos assumiriam de uma vez por todas que a lista e as escolhas dos lugares supostamente elegíveis são da sua única e inteira responsabilidade;