29.3.05

BB (II)

Há cerca de 12 ou 13 anos, numa conferência organizada pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra sobre o "Genoma Humano", alguém falava da interessantíssima experiência do Diagnóstico Precoce (conhecido por teste do pézinho) a que são sujeitos todos os recém-nascidos em Portugal desde 1979, referindo, como uma grande conquista, a "base de dados" que tal diagnóstico estava a permitir criar. Lembro-me da reacção de espanto do Prof. Orlando de Carvalho, ao ouvir falar de tal "base de dados", com informação pessoal extremamente sensível, reacção que deixou perplexo o orador (já não me lembro quem), que afirmou nunca ter visto "as coisas nessa perspectiva" (a da eventual ilicitude da base de dados, a da sua possível utilização para fins ilícitos ou mesmo maléficos e o ataque aos direitos de personalidade que a mesma poderia constituir). A base de dados do Programa de Nacional de Diagnóstico Precoce viria mais tarde a ser regulamentada, prevedendo-se a destruição dos arquivos ao fim de 15 anos e limitando-se severamente os fins para que os mesmos podem ser utilizados, estando ainda essa base sujeita ao contolo da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Vem isto a propósito da proposta do Ministro António Alberto Costa. Espero que o sr. Ministro recue a tempo na sua ideia da criação de uma "base de dados genéticos" para fins forenses e, sobretudo, que não se lembre de aproveitar o acervo do PNDP para poupar nos custos.