(1) O problema não reside numa eventual interpretação peregrina do TC mas sim do texto do art. 13.º, nº 2 in fine, da CRP, que resultou da revisão constitucional de 2004, e que, segundo consta, foi também aprovada pelo PSD (de Durão) e pelo CDS ( do insuspeito dr. PPortas).
18.11.05
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(1) O problema não reside numa eventual interpretação peregrina do TC mas sim do texto do art. 13.º, nº 2 in fine, da CRP, que resultou da revisão constitucional de 2004, e que, segundo consta, foi também aprovada pelo PSD (de Durão) e pelo CDS ( do insuspeito dr. PPortas).