Segundo o Público, o Provedor de Justiça terá detectado uma "deficiente aplicação da lei", a propósito do novo Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que substituiu a velha contribuição autárquica.
Depois das anunciadas coimas pesadas para os contribuintes proprietários de imóveis que não comunicassem à Administração Fiscal o seu número de contribuinte, a Provedoria acusa agora a DGCI (Direcção Geral de Constribuições e Impostos) de erros em larga escala (em prejuízo dos contribuintes) na avaliação dos imóveis para efeitos de aplicação daquele imposto, com a consequente cobrança de quantias indevidas. A par desta crítica, a Provedoria recomenda à DGCI que informe devidamente os contribuintes dos critérios utilizados nas avaliações (em vez da simples remissão para artigos complexos de diplomas de ainda mais difícil interpretação).
Mais recomenda o "rápido reembolso das importâncias indevidamente pagas".
Qual será a primeira recomendação a ser seguida?
O Estado tem aqui uma excelente possibilidade para dar o exemplo e mostrar que, ao contrário de muitos contribuintes, cumpre escrupulosamente as suas obrigações.