20.5.04

CONCORDATA, DISCORDATA OU NEGOCIATA?

O texto (via ecletico) da Concordata entre o Estado Português e a Igreja Católica raia o absurdo.
Nenhuma das disposições ali vertidas é necessária, face à vigência da CRP, dos Tratados internacionais respeitantes aos direitos humanos e face à legislação portuguesa protectora da liberdade religiosa.

No entanto, acrescem à desnecessidade, disposições gravosas do ponto de vista da cidadania. Como sejam:
Artº 3, nº1: A República Portuguesa reconhece como dias festivos os Domingos.

Pergunta-se: o que é que a República portuguesa tem a haver com o caso? Em termos práticos, isso quer dizer o quê? Deixa o Domingo de ser considerado dia de descanso (como diz a lei), para passar a ser ?festivo??

Artº 9, nº5 :A Santa Sé declara que nenhuma parte do território da República Portuguesa dependerá de um bispo cuja sede esteja fixada em território sujeito a soberania estrangeira.

Pergunta-se: porque esta disposição? O que tem o Estado a haver com os limites da jurisdição das instituições da Igreja?

Artº 15, nº2 A Santa Sé, reafirmando a doutrina da Igreja Católica sobre a indissolubilidade do vinculo matrimonial, recorda aos cônjuges que contraírem o matrimónio canónico o grave dever que lhes incumbe de se não valerem da faculdade civil de requerer o divórcio.

Pergunta-se: o que está esta disposição doutrinária e interna da Igreja a fazer num documento que regula relações com o Estado Português?

Artº 30: Enquanto não for celebrado o acordo previsto no artigo 3, são as seguintes as festividades católicas que a República Portuguesa reconhece como dias festivos: Ano Novo e Nossa Senhora, Mãe de Deus (1 de Janeiro), Corpo de Deus, Assunção (15 de Agosto), Todos os Santos (1 de Novembro), Imaculada Conceição (8 de Dezembro) e Natal (25 de Dezembro).

Pergunta-se: Já que se fala tanto de soberania, (à atenção do Manel), porque deixou o Estado de ser soberano para fixar feriados, aqui eufemisticamente designados por ?dias festivos?? Informa-se o vasto auditório, que, salvo gralha na transcrição, a Sexta-Feira Santa deixou de ser feriado.