21.11.06

dez semanas

Caro Pedro,

Permita-me que lhe diga que me parece que o seu «post» assenta num equívoco: a barreira das dez semanas já lá está, já existe, foi imposta pelo legislador português, isto é, pelo Estado, na lei actualmente em vigor. O referendo não a vai inventar e, como sabe, em certas situações, até às dez semanas, o aborto é consentido em Portugal. Ora, do ponto de vista de quem quer manter a sanção penal para o crime utilizando a vida humana do embrião como argumento, entende-se com dificuldade a aceitação das três excepções legais em vigor. Lembro-lhe, de resto, que quando elas foram introduzidas na lei actual tiveram, também, a oposição activa dos mesmos sectores que hoje se opõem à despenalização fora das situações que outrora contestavam. Diga-se, em abono da verdade, então, com muito mais coerência do que hoje.###
Também não parece exacto que a nossa tradição cristã vá unanimemente no sentido de considerar a existência de vida, pelo menos de vida com «animus», com alma, desde o momento da concepção. Há uma corrente na Igreja Católica, que ainda há bem pouco tempo se manifestava, em favor da tese da «hominização tardia». S. Agostinho seguiu-a e comparava o feto não formado «às folhas que não tinham frutificado». S. Tomás afirmava que a «alma» incorporava muito depois da concepção, quando o feto tivesse já adquirido forma humana completa, isto é, depois das referidas dez semanas de gravidez. Numa das compilações do Corpus Iuris Canonici, em vigor até 1917, no Decretum de Graciano (1140) podia ler-se que «o aborto só é homicídio quando o feto está formado». Poder-se-á alegar, como alguns católicos têm feito acesamente, que naqueles tempos não havia ciência suficiente para se saber o que hoje se sabe sobre a vida intra-uterina. Mas não duvide, caro Pedro, que tanto S. Agostinho, como Graciano, como S. Tomás, sabiam bem o que era a concepção e também não ignoravam que desde esse momento existe vida. Só que, para eles, vida sem alma, coisa esta que nem mesmo a ciência de hoje poderá comprovar. Mais recentemente, já no século XX, outros homens da Igreja Católica têm-se mantido seguidores dessa tese. O Padre Karl Rahner, jesuíta (sempre os jesuítas, meu caro!) e teólogo, escreveu em 1962 que: «Nenhum teólogo pode pretender provar que a interrupção de uma gravidez, ou seja a realização do aborto, seria em toda e qualquer circunstância o assassinato de um ser humano». O Padre Joseph Donceel, ele também teólogo de século XX e um tomista confesso, retoma a teoria da «hominização retardada ou tardia», dizendo mesmo que «o embrião não é desde logo uma pessoa humana nas primeiras semanas de gravidez».

Não o querendo maçar mais, e tendo para mim como assente que o que se vai referendar é a lei estatal que está em vigor e, especialmente, a pena de prisão que ela determina para quem aborte dentro do prazo legal imposto (as tais dez semanas), atrevo-me a propor-lhe o exercício seguinte. Se lhe fosse possível escolher, o que é que preferia: a lei actual; a lei actual sem sanção penal; ou lei nenhuma? Por mim, como liberal, não teria nenhuma dúvida em responder a terceira hipótese. Na impossibilidade de o fazer, dada a legislação em vigor do Estado português, optarei pela segunda.