6.2.07

de modo absoluto


"A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o direito inviolável à vida de todo o ser inocente. (...)
A Igreja afirmou, desde o primeiro século, a malícia moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável. O aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral (...)."
(Catecismo da Igreja Católica: 2270-71).