2.2.07

O indispensável decreto

«O Governo aprovou, em 1 de Fevereiro, um Decreto-Lei que uniformiza e clarifica os saldos do comércio, criando um período mais alargado para o escoamento dos seus produtos. O novo período passa a ser de 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro e de 15 de Julho a 15 de Setembro. Define ainda as promoções e clarifica as situações, bem como as regras a que passam a obedecer. Às liquidações são aplicadas as regras gerais estabelecidas para as restantes modalidades de venda com redução de preço. É ainda garantido o direito dos consumidores à informação sobre venda de produtos com defeito. São reforçados os direitos dos consumidores, permitindo a utilização, nas vendas com redução de preço, dos meios de pagamento habitualmente disponíveis e a substituição do produto adquirido, independentemente do motivo, mediante acordo com o comerciante

Em boa hora o nosso Governo legislou sobre este assunto. Já tardava um Decreto-Lei que uniformizasse e clarificasse o que era diverso e obscuro no universo dos saldos. No campo da roupa também faz falta um Decreto-Lei não apenas sobre o peso dos modelos mas também sobre o tamanho e formas dos manequins das lojas. E quiçá sobre a concorrência desleal praticada por aqueles comerciantes que têm manequins mais bonitos ou que não os vestem completamente. Os governos também deviam legislar sobre as cores e estilos admitidos em cada estação. Só assim se consegue combater a posição dominante do senhor Ortega da Zara. Ele devia ser obrigado a fazer roupa igual à dos outros. Assim ficava tudo mais uniforme e claro. Por exemplo, para a próxima Primavera não é uniforme nem claro o que se vai usar. Como podem os consumidores viver nesta indefinição? E com que direito este ano deixam de usar as cores que nos impingiram ano passado? Já se imaginou a desdita do verde-alface? Durante anos e anos nunca tal cor aparecia na paleta do bom gosto. Depois foi o que se viu. Até cabelos e paredes de quartos de dormir se pintaram de verde-alface. Agora preparam-se para erradicar o verde-alface. Se isto não gozar com o consumidor é o quê? Devia fazer-se um Decreto obrigando a que uma cor fosse usada durante um determinado período. E para os padrões idem.