21.5.07

Casamento, contratos e marcas III

Escreve o JÚLIO SILVA CUNHA:

Nesta posta (não tanto nesta), João Miranda acaba por defender que o estado deve e pode ser o garante da contratação (matrimonial) privada.

Uma funções fundamentais do estado, e que justifica a sua existência, é a função de juiz imparcial. O estado deve ser o garante de todos os contratos, inclusive os matrimoniais, na medida em que deve actuar como juiz com capacidade para executar sentenças. Se não se reconhece essa função ao estado, então não se pode reconhecer mais nenhuma porque todas as outras são secundárias.

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Receio que o JM esteja errado. O estado não pode ser uma boa entidade certificadora de casamentos porque ele próprio explora o negócio matrimonial - ele tem interesses nesse negócio, não é neutro e utiliza do seu poder de império para atacar outras ordens certificadoras de casamentos.

Uma coisa é a função certificadora que o Estado desempenha ao reconhecer apenas um número limitado de contratos de casamento, outra é a actuação do Estado enquanto juiz e uma terceira é a actuação do braço legislativo do Estado enquanto pessoa de bem sujeito ao Direito. Eu defendo que o Estado deve sair do negócio da certificação. Mas também defendo que deve continuar a agir enquanto juiz e que, mais importante de tudo, enquanto legislador deve respeitar os contratos em vigor e as marcas existentes. Para haver certificação privada é necessário que o direito de marca seja respeitado e o Estado é o primeiro a não respeitar as marcas estabelecidas.

Note-se que se o Estado tem uma imcompatibilidade entre a função de juiz e a função de certificador então a função que o Estado deve abandonar é a de certificador e não a de juiz porque a de juiz é que é a fundamental.


Quanto ao resto, pareceu-me que estamos de acordo.