Os homens que querem moldar o mundo, tiveram outra ideia. Mais um imposto, o 6471º de uma longa lista de maneiras de obrigar os cidadãos a pagar qualquer coisa que passe pelas cabeças iluminadas dos salvadores do planeta. Desta vez, a ideia é expropriar a solidariedade de quem viaja de avião. Para tratar da saúde das pessoas no terceiro mundo, querem 1 euro por viagem em turística e 4 para quem se atrever a viajar em executiva.
É sempre mais um imposto. Nunca se admite a hipótese de alterar as prioridades do estado, cortar em ‘a’ para aumentar em’b’. A metade do PIB que o estado já consome, nunca é suficiente. Enquanto houver idiotas há sempre novas ideias para sacar riqueza aos cidadãos.
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António Arnaut, ao que parece um dos ideólogos da coisa , estava contente, porque os partidos estão todos de acordo. Pudera. Quem se atreve a ficar de fora numa coisa destas? Imaginem as parangonas: “Partido X contra ajuda aos doentes com SIDA”. “Partido Y recusa solidariedade com crianças doentes em África”. Bolas.
Esta é uma medida fácil. Não custa nada ter bom coração com o dinheiro dos outros, até porque quem pagará a taxa de 4 euros ao deputado será o contribuinte, que assim aumentará a sua quota de felicidade ao ser solidário a dobrar.
Lá em casa, somos sócios da AMI. Voluntariamente, pagamos para uma entidade em que confiamos e que faz justamente aquilo que os nacionalizadores da solidariedade se propõem fazer coercivamente. Como não estou disposto a pagar a triplicar, se o estado opta pela coerção, acaba-se o altruísmo. Esta sistemática nacionalização da solidariedade por parte do estado social é sempre feita à custa da desresponsabilização da sociedade. Antigamente, quando alguém precisava de socorro, ajudava-se. Hoje, quando se vê alguém em dificuldades, clama-se pelo Estado, este Estado que sempre demonstra a sua incompetência na gestão dos recursos que colecta. Logo virá outro Arnaut exigir mais dinheiro e um dia, um político qualquer criará um instituto para gerir estes fundos.
Estas idiotices são um achado do politicamente correcto. Inventamos uma acção solidária, os outros pagam e o prestígio é nosso. Também quero. Tenho algumas ideias que são excelentes e demonstram que a solidariedade imposta aos outros pode ser expandida para lá das viagens de avião. Por exemplo:
1. Quem se fizer militante de um partido político paga um euro por mês para o combate à corrupção e 2 euros para a luta contra a pedofilia.
2. Por cada novo funcionário público, 10 euros para ajuda dos refugiados no Ruanda.
3. Quem entrar na Assembleia da República paga 4 euros para ajudar os portugueses que querem sair da Venezuela.
4. Por cada dia passado em Bruxelas, os portugueses pagarão 10 euros para ajuda dos órfãos dos atentados terroristas.
5. Em cada reunião de cada Grande Loja, 50 euros de cada pedreiro para ajudar à reconstrução de casas no leito do Zambeze.
Grandes ideias, não? Quem sabe, um dia, erguem-me uma estátua numa praça.
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6.3.07
7.2.07
Aborto como responsabilidade colectiva
A lei penal tem, apesar de tudo, a vantagem de responsabilizar os indivíduos pelos seus actos com base na ideia de que outros indivíduos têm direitos. É por isso muito mau sinal que tanto grande parte do SIM* como grande parte do NÃO concordem que o aborto deixe de ser combatido pela via do direito penal para passar a ser combatido pela via do estado social. Isto é, concordam que o aborto é um mal, concordam que o estado deve deixar de julgar os responsáveis directos pelos abortos e concordam que o estado passe a ajudar esses responsáveis directos a não abortar. Ou seja, a responsabilidade pelos aborto será cada vez menos individual e cada vez mais colectiva. As pessoas serão cada vez menos responsáveis pelos seus abortos e cada vez mais responsáveis pelos abortos dos outros.
*Já para não falar de uma parte do SIM que acha que o estado deve ajudar os responsáveis directos pelo aborto a abortar.
*Já para não falar de uma parte do SIM que acha que o estado deve ajudar os responsáveis directos pelo aborto a abortar.
20.1.07
Aborto e responsabilidade individual
A desresponsabilização da mãe/pai por uma gravidez decorrente de relações sexuais voluntárias é frequentemente justificada pela falibilidade dos métodos anticoncepcionais. O que mostra duas coisas. Por um lado mostra o estado em que se encontra a responsabilidade individual. As pessoas não são responsáveis pelos seus actos nem têm que assumir os riscos das opções que tomam. A responsabilidade pelos riscos recai no anticoncepcional que falhou. Por outro lado, mostra que o aborto é visto por muitos dos defensores da despenalização como um sistema anticoncepcional complementar que visa colmatar as falhas dos sistemas anticoncepcionais comuns.
16.1.07
De quem é a responsabilidade pela existência do feto?
Quando o feto resulta de uma violação a responsabilidade é do violador.
Quando o feto tem origem em relaçõe sexuais consentidas a responsabilidade é da mãe e do pai.
Quando o feto tem origem em relaçõe sexuais consentidas a responsabilidade é da mãe e do pai.
21.11.06
O direito de fazer filhos é positivo ou negativo?
Neste post parte-se do princípio que o embrião/feto é uma pessoa com os mesmos direitos que qualquer outro
Os liberais defendem que as pessoas têm, à partida, determinados direitos negativos e nenhum positivo. No exemplo do direito à vida, uma pessoa tem o direito a que não lhe tirem a vida, mas não tem o direito a que outros lhe mantenham a vida. Uma pessoa com problemas renais tem direito a que não a matem, mas não tem o direito de exigir que outra pessoa lhe dê um rim para continuar viva.
Neste texto de 1997, Pedro Arroja defende que, dado que o direito à vida é negativo, não é legítimo que uma mãe seja obrigada a activamente manter vivo um filho. A mãe terá o direito de decidir se continua a gravidez ou não.
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No entanto a análise não está completa se não se tiver em conta um outro direito, o direito de fazer filhos. Será o direito de fazer filhos um direito positivo ou negativo? O direito de fazer filhos é claramente um direito positivo porque os pais não estão a dispor apenas do seu próprio corpo, estão a dispor do corpo de uma terceira pessoa sem a sua autorização. Fazer um filho é dispor da sua vida sem a sua autorização. E para a questão do aborto é pouco relevante se tal é feito intencionalmente ou por acidente. Ou seja, a responsabilidade dos pais existe, mesmo quando o filho resultou de uma falha do método anticoncepcional utilizado.
Dado que o filho normalmente não se pode pronunciar, como é que se pode compatibilizar a ideia liberal de que todos têm os mesmos direitos negativos com a reprodução humana? A única solução passa por tratar a reprodução humana como um contrato tácito entre os pais, especialmente a mãe, e o filho. O direito a não ser criado é um direito negativo de qualquer ser humano porque se trata da maior interferência de terceiros na sua própria esfera de liberdade. Essa interferência só é aceitável e compatível com os direitos negativos se a concepção for feita em nome dos interesses da pessoa que é concebida e se o acto de criar uma vida implicar a obrigação de a proteger até que ela se torne autónoma.
Logo, o direito positivo do feto à vida pode ser justificado com base num contrato implícito entre a mãe e o feto contraído no momento da concepção. Do ponto de vista liberal, o aborto só é legítimo se existirem argumentos fortes a favor da tese de que um feto não é uma pessoa ou se se provar que o direito de fazer filhos é um direito negativo dos pais.
Os liberais defendem que as pessoas têm, à partida, determinados direitos negativos e nenhum positivo. No exemplo do direito à vida, uma pessoa tem o direito a que não lhe tirem a vida, mas não tem o direito a que outros lhe mantenham a vida. Uma pessoa com problemas renais tem direito a que não a matem, mas não tem o direito de exigir que outra pessoa lhe dê um rim para continuar viva.
Neste texto de 1997, Pedro Arroja defende que, dado que o direito à vida é negativo, não é legítimo que uma mãe seja obrigada a activamente manter vivo um filho. A mãe terá o direito de decidir se continua a gravidez ou não.
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No entanto a análise não está completa se não se tiver em conta um outro direito, o direito de fazer filhos. Será o direito de fazer filhos um direito positivo ou negativo? O direito de fazer filhos é claramente um direito positivo porque os pais não estão a dispor apenas do seu próprio corpo, estão a dispor do corpo de uma terceira pessoa sem a sua autorização. Fazer um filho é dispor da sua vida sem a sua autorização. E para a questão do aborto é pouco relevante se tal é feito intencionalmente ou por acidente. Ou seja, a responsabilidade dos pais existe, mesmo quando o filho resultou de uma falha do método anticoncepcional utilizado.
Dado que o filho normalmente não se pode pronunciar, como é que se pode compatibilizar a ideia liberal de que todos têm os mesmos direitos negativos com a reprodução humana? A única solução passa por tratar a reprodução humana como um contrato tácito entre os pais, especialmente a mãe, e o filho. O direito a não ser criado é um direito negativo de qualquer ser humano porque se trata da maior interferência de terceiros na sua própria esfera de liberdade. Essa interferência só é aceitável e compatível com os direitos negativos se a concepção for feita em nome dos interesses da pessoa que é concebida e se o acto de criar uma vida implicar a obrigação de a proteger até que ela se torne autónoma.
Logo, o direito positivo do feto à vida pode ser justificado com base num contrato implícito entre a mãe e o feto contraído no momento da concepção. Do ponto de vista liberal, o aborto só é legítimo se existirem argumentos fortes a favor da tese de que um feto não é uma pessoa ou se se provar que o direito de fazer filhos é um direito negativo dos pais.
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