7.11.06

Micro-Causa Fácil

LEI DAS CRECHES NAS EMPRESAS
1. As empresas com mais de cem (100) empregados são obrigadas a dispor de creches/jardins de infância para os filhos dos seus empregados.
JPH, Glória Fácil
"Obrigadas". Ora, que bem visto. Tenho mais 50 ideias deste género(1). Por exemplo, porque não, centros de dia para a terceira idade? Há muitos trabalhadores que têm que cuidar dos pais idosos.

Já estou a imaginar a empresa 'Distribui'. 100 trabalhadores, em 10 escritórios, espalhados pelo país. Faz-se a creche em Abrantes. Fica mais a jeito. Também gosto do ponto 4. ###
4. Os empregados terão de pagar por este serviço cinco por cento do respectivo vencimento líquido, por criança.
O Chico ganha 100 contos, paga 5. E o resto? A "Quase100, Lda" tem 99 trabalhadores. O centésimo custa um salário mais uma creche quase à borla para os filhos dos outros 99. Dasse! Faz-se outra ao lado, a "Maisum, Lda", sai mais barato. No dia em que esta lei for aprovada, valerá a pena apostar no outsourcing de trabalho. No máximo, com 99 trabalhadores, claro.

(1) Género 'os outros que paguem'