10.11.06

Para que serve a ERC? (*adendado)

Ler: «As competências da ERC», da Direcção Editorial do Público (sem link)

Extracto: (retirado do Jornalismo & Comunicação) - *Resposta da ERC.
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«Na sua decisão [a ERC] considera inadequada a relação entre a cabeça indicativa do direito de resposta e o título repetido entre aspas, considerando que desta resultou, "do ponto de vista gráfico", uma insuficiente indicação de que se tratava de um direito de resposta. Por outras palavras: a ERC entendeu-se competente para dar opiniões sobre o grafismo do jornal, intromissão que consideramos absolutamente abusiva. Pior: considera que dela resultou uma "uma titulação abusiva e insidiosa". Pior ainda: considera que, apesar da presença dessa cabeça e de na primeira página se ter colocado uma chamada onde se escrevia "Rui Rio responde ao PÚBLICO", "não pode considerar-se que, no caso vertente, seja inequívoca a identificação do texto como resposta". Pior outra vez, como se tudo o resto não chegasse: considera insuficiente a chamada da primeira página, onde se teve o cuidado de colocar uma rede no fundo para a destacar mais, fazendo considerações de ordem gráfica ao considerar que esta aparece "literalmente "submergida" na densidade da mancha gráfica da capa".»
(...)
«Estas decisões configuram violações à liberdade de criação e de expressão de que a primeira responsável é a ERC, órgão que nasceu sob suspeita e controvérsia e, pelos vistos, delibera de forma a dar razão aos que criticaram o seu estatuto e poderes. »