3.1.08

Oportunidade política em forma legal

Ao mesmo tempo que o Banco de Portugal e o seu (ainda) presidente fazem uma tristíssima figura no caso BCP, por omissão e por acção, o sempre atento 'legislador' faz com que o primeiro Decreto-Lei deste ano verse o reforço dos poderes de supervisão do 'Banco do Governo' sobre as Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras: Decreto-Lei n.º 1/2008.
Em lacuna patente, no entanto, continua a falta da reforma mais evidente: a da própria instituição supervisora...