I - O Governo brasileiro ordenou a expulsão do país de um jornalista do New York Times. Motivo: LARRY ROHTER assinou no passado domingo um texto naquele jornal onde dava conta da preocupação do país com os problemas de bebida de Luís Inácio Lula da Silva, o que terá sido considerado "inconveniente" pelo governo brasileiro.
O texto de Rohter está disponível aqui (o acesso depende de registo no NYT). Eis alguns parágrafos:
Though political leaders and journalists are increasingly talking among themselves about Mr. da Silva's consumption of liquor, few are willing to express their misgivings in public or on the record. One exception is Leonel Brizola, the leader of the leftist Democratic Labor Party, who was Mr. da Silva's running mate in the 1998 election but now worries that the president is "destroying the neurons in his brain."
"When I was Lula's vice-presidential candidate, he drank a lot," Mr. Brizola, now a critic of the government, said in a recent speech. "I alerted him that distilled beverages are dangerous. But he didn't listen to me, and according to what is said, continues to drink."
During an interview in Rio de Janeiro in mid-April, Mr. Brizola elaborated on the concerns he expressed to Mr. da Silva and which he said went unheeded. "I told him 'Lula, I'm your friend and comrade, and you've got to get hold of this thing and control it,' " he recalled.
" 'No, there's no danger, I've got it under control,' " Mr. Brizola, imitating the president's gruff, raspy voice, remembers Mr. da Silva replying then. "He resisted, and he's resistant," Mr. Brizola continued. "But he had that problem. If I drank like him, I'd be fried."
Ainda não encontrei nenhum desmentido das declarações de Leonel Brizola, que fundamentam grande parte do texto do jornalista norte-americano.
O mais curisoso é que o cancelamento do visto e a consequente expulsão fundamentam-se numa lei brasileira de 1980 (do tempo da ditadura militar, portanto, quando ocupava a presidência o General João Baptista Figueiredo) que confere ao Governo poderes amplamente discricionários:
Art. 26. O visto concedido pela autoridade consular configura mera expectativa de direito, podendo a entrada, a estada ou o registro do estrangeiro ser obstado ocorrendo qualquer dos casos do artigo 7º, ou a inconveniência de sua presença no território nacional, a critério do Ministério da Justiça.[terá sido este o fundamento, já que não se verifica nenhuma das situações do referido art.º 7º]
Este episódio mostra uma faceta negra, até agora desconhecida, do Presidente Lula. Por mais graves que sejam as "acusações" de Rother, a expulsão de um jornalista estrangeiro terá um impacto muito mais violento na imagem da jovem democracia brasileira do que o texto que lhe deu origem (para além do facto, evidente, de lhe dar muito maior visibilidade).
O que dirão os "barnabés" sobre o assunto?
UPDATE: Nota à Imprensa do Ministério da Justiça Brasileiro
II - O Parlamento chegou oficialmente à blogosfera. Já havia alguns deputados a blogar por aí. José Magalhães é o primeiro utilizador do dominio "blogs.parlamento.pt", com o seu "República Digital". Seja bem-vindo e que contribua para evitar que algum "iluminado" se lembre de pegar nas "não declarações" de Paulo Amorim (vide duas postas anteriores)