Claro que acidentes causados por nigligência de qq espécie (incluindo a organizacional) podem ser imputados e resolvidos em tribunal civil.
Mas claro que um proprietário pode expulsar quem bem quiser da sua propriedade seja porque motivo for.
Como pode impedir a entrada.
###
Esta é a situação de partida. Agora o costume pode levar a que seja razoavel assumir que a abertura ao público de um estabelecimento sem que sejam colocadas condições explicitas (um cartaz avisando das condiçoes de adesão, sendo que uma delas poderia ser avisar da capacidade de expulsar a qq momento um cliente) esteja implicito um direito a ser cliente (e na asencia de regras explicitas expostas em contrário) enquanto se comprta como cliente "normal" (podemos imaginar que ser cliente normal é alguem que se veste de forma "normal", fala de forma "normal", etc).
No caso do aborto para a comparação/analogia ter alguma lógica, de certa forma teria de ser assumido que as relações sexuais só se dão com o objectivo de procriar, caso em que então teriamos de certa formam, um contrato violado com uma nova vida.
A verdade é que todos os casos dados contra o aborto são argumentos morais verdadeiros.
Mas a questão é saber se contituem problemas éticos em que se reclama a actuação do aparato coercivo legal
Dentro de um conceito de plenos direito de propriedade, e apesar de toda a imoralidade do acto, o aborto representa uma expulsão.
Essa imoralidade deve ser regulada pela sociedade civil pela discriminação e ostracismo. E dentro da realidade prática da política.
A escolhas de como problemas morais se devem converter em ditadods legislativos devem ser o mais descentralizadas possíveis.
Se o aborto "passar", o que deve ser feito é reivindicar o direito local de rejeitar a sua prática ao nivel municipal.