3.11.06

Aborto e liberdade individual VI

Em que circunstâncias é que um adulto é responsável pela vida de um menor?

Considere-se o caso da Maria (nome fictício). A Maria encontrou uma criança de meses abandonada. Levou-a para casa, sua propriedade. Mas durante a noite arrependeu-se (muito trabalho, muita choradeira, muita responsabilidade) e colocou-a fora da porta seguindo o princípio defendido pelo CN no post anterior: "um proprietário pode expulsar quem bem quiser da sua propriedade seja porque motivo for". 20º negativos, a criança morreu. Deve a Maria ser responsabilizada criminalmente pela morte da criança? O princípio defendido pelo CN aplica-se a este caso? O que distingue este caso do caso da pastelaria?