4.2.07

Liberalização e pena

Ao contrário do costume, Rui Tavares, não esteve bem nas suas costumeiras boas análises. É a campanha....###

«Despenalizar» terá o sentido de «deixar de se considerar sujeito a pena» o que antes tinha.
Ora, no Código Penal, o que é objecto de pena é o «crime de aborto» (artº140º - Livro II, Título I, Dos crimes contra as pessoas, Capítulo II - Dos crimes contra a vida intra-uterina).
Será portanto a este crime que se refere a pergunta pois é este que se criminaliza: «3. A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos.».
Como se comprova, o termo aborto não é propriamente utilizado «em linguagem corrente, genérica e imprecisa», mas corresponde a uma definição e linguagem técnico-legal.

Por outro lado, a «interrupção de gravidez não punível», é regulada no artigo 142º.
Ou seja, para se «despenalizar» é preciso que esteja previsto «pena» (caso do aborto) e a utilização da expressão «interrupção de gravidez» corresponde a situações legais, as quais, obviamente não precisam de ser despenalizadas.
Assim, a pergunta correcta (sem enviesamentos), seria: «concorda com a despenalização do aborto ....?» ou, ao invés: «concorda que a interrupção da gravidez possa ser realizada até às 10 semanas, quando realizada por vontade da mulher e em estabelecimento legal de saúde?» .

Quanto à liberalização, nunca é demais insistir que sim, ela ocorrerá no caso da fixação do limite das 10 semanas. É que o respeito pelo tal «máximo de 50 km» não é uma condicionante, é um limite, dentro do qual se poderá fazer o que quiser, ou seja, «velocidade livre» até um limite. Usando uma outra analogia, se eu der uma nota de 10 euros a alguém, ela é livre de fazer com ela o que quiser, gaste-a ou não. Ao invés, e usando os exemplos da actual lei, até se dará um valor superior (12 euros ou mesmo 26 euros), mas, apenas se podendo gastar em particulares circunstâncias. Condicionadas, portanto.
A vencer o «sim» no referendo, será efectivamente uma liberalização do aborto até às 10 semanas pois que não se invocam quaisquer motivos ou condicionantes para a sua concretização.