2. O que deve acontecer a uma mulher que aborte depois das 10 semanas? Deve ser presa? Praticar trabalho comunitário? Nada?
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O direito, frequentemente, materializa-se através de prazos. As pessoas detêm a possibilidade de exercerem direitos (praticar actos, cumprir deveres ou de verem produzidos determinados efeitos jurídicos) durante um certo período de tempo; quando este prazo chega ao fim essa possibilidade termina.
A proposta que está em referendo versa a «despenalização até às 10 semanas». A IVG não será liberalizada caso ganhe o SIM (apesar das atoardas escatológicas que por aí se ouvem). A regra de que a IVG é crime mantém-se inalterada e é apenas contrariada pelas excepções já previstas no art. 142.º do C. Penal. Se o SIM ganhar e a lei for alterada no sentido do referendo, a mulher pode aproveitar o prazo legal de 10 semanas - quando não o fizer e a sua situação não se subsumir a nenhumas das excepções legais, a lei deverá ser aplicada integralmente – ser arguida e condenada de acordo com a lei e com o juízo do Tribunal. A lei pode mudar no que diz respeito à moldura penal (por exemplo, reduzir a medida da pena). Ou implementar sistemas de aconselhamento tipo modelo alemão. Mas se o SIM ganhar a lei não pode alargar o prazo da despenalização - seria tão inconstitucional como aquela proposta tardia e desonesta dos nãozistas de elaborar uma lei despenalizadora no caso de vencer o NÃO!
Admito, no entanto, a especial consideração do legislador (ou do julgador) para aqueles casos, muito raros, em que a mulher continua com o período mesmo já estando grávida, só percebendo o seu estado em cima do prazo. Desde que comprovadas, as circunstâncias extraordinárias deverão ser atendidas. Mas discordo veementemente das propostas paninhos quentes de que agora, em cima da hora do voto, tanto se fala. Quer do lado do SIM quer do NÃO.