31.12.07

Notícias discretas:

Há quem entenda que o «tratado reformador é apenas uma revisão dos tratados anteriores, não implicando alterações de fundo».
No entanto, e em sentido contrário, o Conselho Constitucional francês apreciou o Tratado reformador e concluiu que:

«1) O Conselho Constitucional entendeu que as disposições relativas aos direitos fundamentais da União não exigem uma revisão constitucional;»

«2) As disposições relativas às competências e ao funcionamento da União implicam uma revisão constitucional;»

«3) Os novos poderes atribuídos aos parlamentos nacionais exigem igualmente uma revisão constitucional;.»

«4) O Conselho Constitucional não se pronunciou, contrariamente ao que aconteceu em 2004 [análise do Tratado Constitucional], sob o princípio do primado do direito da União sobre o direito nacional. Este princípio, que estava consagrado no tratado que estabelecia uma Constituição para a Europa, não consta do tratado de Lisboa.»