![](https://lh3.googleusercontent.com/blogger_img_proxy/AEn0k_st_EP0f9D2Ce0D8iWHZNQlH67TkChzViXLq-3PfDmRsEnE9fA1omfyuVPqNsLhAs85Q1nNtfGmhoTil9_cJPW5vkTvTHqvco785EJg3_ywiqDD43UOa7VNUeqX6xMyBmWenk1aAkaJe5x5b5mFB1YO0LMeX6jN=s0-d)
Agora que a senhora volta a ocupar a posição institucional de que se terá aproveitado para realizar os factos em que se fundamenta a acusação, não estaremos perante o perigo patente de "continuação da actividade criminosa", um dos requisitos legais da prisão preventiva?