28.6.06

Liberdade sindical de 1975

Vital Moreira escreve que é evidente que a liberdade sindical exige que os dirigentes sindicais gozem de um adequado tempo de dispensa de serviço para as suas actividades. É direito que a lei sindical de 1975 instituiu na nossa ordem jurídica. No fundo, o que Vital Moreira está a defender é que a liberdade sindical só é possível se o sindicalismo for pago pelo patrão e se for exercido no tempo do patrão. Trata-se de um conceito sui generis de liberdade que pressupõe que os outros não têm liberdade para escolher entre subsidiar e não subsidiar um sindicato. O subsídio ao sindicato é obrigatório em nome da liberdade sindical. Mas podia ser pior. Pelo menos não ficou consagrada na lei uma outra componente da liberdade sindical de 1975: a unicidade sindical. O país não teria suportado tanta liberdade.