2.11.07

"Portugal deve sair da união Europeia?"


Vital Moreira propôs um referendo não ao Tratado Reformador (segundo ele, em si mesmo, este Tratado não deverá ser referendado)*, mas sim à eventual saída de Portugal da UE, aproveitando o facto de o novo artigo 35º do Tratado regular expressamente aquilo que, constando ou não da letra dos Tratados, sempre existiu: a possibilidade de um Estado-membro "retirar-se da União".

"Querem um referendo europeu? Então aí está o verdadeiro e genuíno referendo europeu!", diz Vital Moreira.###

Ora, é verdade que, em matéria de referendos, campanhas, simples discussões sobre Tratados comunitários ou a propósito de qualquer assunto, mesmo estritamente técnico, relativo à União Europeia, por mais voltas que se dêem, o debate faz-se sempre, invariavelmente, entre aqueles que são adeptos da integração europeia (do status quo dominante e oficial da União) e os outros, aqueles que, no fundo, são sempre contra.... contra "esta" Europa (se bem que a favor de "outra" qualquer que só raramente se percebe qual possa ser!).

Por isso, também não deposito muitas ilusões na bondade concreta de um referendo ao Tratado. As mesmas discussões inconsequentes, as mesmas imprecisões e as posições políticas redutoras, populistas, de sempre, sobre estas matérias europeias, seriam novamente e comicieiramente, repetidas.

Agora, isso não me impede de achar que, pelo menos, sob o ponto de vista da pacificação e da clarificação política (e até já já nem falo das respectivas legitimidade e oportunidade democráticas) um "referendo europeu" seria importante....só que não nos termos em que Vital Moreira o propôs.

É que o referendo que V.M. sugere, já com a pergunta redigida e tudo, deixaria sempre descontentes aqueles que dizem que não são contra a integração, mas sim a favor de "outra" qualquer e que, assim - diriam - não se puderam manifestar politicamente sobre este assunto. Até porque, na realidade e ao contrário do que sugere Vital Moreira, entendo que há razões para se referendar o Tratado Reformador em si mesmo: na realidade, a unanimidade entre todos os Estado-membros reunidos em Conferência inter-governamental, no futuro Tratado e entrando em vigência o presente texto de Lisboa, deixa de ser condição necessária para a revisão dos Tratados.

É certo que as condições permanecem restritas (artigo 33º do Texto de Lisboa, que substitui o actual 48º do Tratado da União Europeia, na versão de Nice), ou seja, exige-se agora, em Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados-membros, o "comum acordo" para se alterarem os Tratados (no processo de revisão ordinário).
É certo que, materialmente e em função da real politik que sempre marcou as negociações e as tomadas de posição sobre matérias deste tipo (adesões, revisões dos Tratados), apesar dos diferentes passos institucionais agora (no texto de Lisboa) previstos para a revisão dos Tratados, a solução acaba por não diferir muito daquela que, sobre este ponto, já existe....Mas , enfim, para quem quiser embirrar, a unanimidade é diferente do comum acordo...

Assim, continuo a pensar que há espaço de manobra e propriedade para um referendo ao Tratado que, caso merecesse uma votação positiva (como suponho que sucederia entre nós) tornaria – aí sim! – desnecessária a proposta de V.M.

* Actualização - Outros contributos (para além dos links do texto do texto): aqui.