Consideremos uma situação hipotética: após a vitória do SIM um indivíduo mata um feto à 8ª semana de gravidez sem causar qualquer dano físico à mãe. Como é que este indivíduo deve ser julgado?
Solução 1: O feto deixou de ser protegido até às 10 semanas logo não há crime.
Solução 2: O feto deixou de ser protegido até às 10 semanas logo não há crime contra o feto. No entanto, o feto é propriedade da mãe e o estado continuará a proteger a propriedade.
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Solução 3: O feto é parte do corpo da mãe até às 10 semanas. Qualquer ataque contra o feto é um ataque contra a mãe.
Solução 4: O feto continua a ser protegido pelo o estado, excepto se a mãe der o consentimento, logo há crime contra o feto. De acordo com esta solução a vida do feto continua a merecer protecção por ele ser uma pessoa (ou uma pessoa em potencial, ou por ser o que é) mas a mãe mantém o privilégio de poder decretar a sua morte.