Os médicos do serviço público poderão chefiar também serviços privados ou mantêm-se em vigor o diploma de 15 de Janeiro, segundo qual é «incompatível o exercício de funções dirigentes em entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde por profissionais de instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS)»?
(via C&F)