16.2.07

direito, legislação e liberdade

A questão dos limites morais da acção humana, suscitada pelo comentário/«post» do Prof. José Manuel Moreira, é uma das mais importantes e antigas do pensamento liberal.
Os clássicos diriam que a liberdade individual termina onde começa a dos outros indivíduos. Alguns autores acrescentariam que, numa sociedade livre, os indivíduos estabelecem contratualmente os seus interesses recíprocos, ficando ao seu critério o princípio e o fim dos mesmos. Outros reforçariam esta ideia com a da existência de uma ordem social espontânea, portadora, em si mesma, de valores e princípios morais, que os indivíduos vão lentamente compondo em sociedade.
A questão deve ser posta actualmente de outro modo, e está em saber até onde deve ir o direito legislado pelo Estado para defender essa «ordem moral social», ultimamente corporizada pelo equívoco «interesse público»: deve reproduzir as normas espontâneas da ordem social, deve garantir a completa liberdade contratual, ou deverá decidir moralmente pelos indivíduos? Em minha opinião, este é o principal problema com que os liberais se devem actualmente confrontar, ao qual devem tentar dar uma resposta coerente.