Diz o Governo que pretende "esclarecer o pouco rigor de notícias relacionadas com a eventual ilegalidade da inclusão do Imposto Automóvel (IA) no valor do IVA tributado". Assim, começa por solenemente afirmar que "o Tribunal de Justiça das Comunidades é a única instituição a quem reconhece competência num eventual processo de dupla tributação contra Portugal".
Ora, independentemente da questão de fundo (que será mesmo o Tribunal de Justiça, por Acórdão, a resolver) e para além da manifesta forma de esbulho camuflado que a dupla tributação legal (ou seja, instituída legalmente) representa, o facto é que a própria justificação agora avançada pelo Governo enferma também de muito, mesmo muito pouco rigor! Presumindo que o Ministério das Finanças tem técnicos altamente competentes e informados (de resto, em muitos aspectos, tem efectivamente pessoal de excelência, sob o ponto de vista técnico), serão, no mínimo, hilariantes (para não dizer, cheios de má-fé!) os argumentos agora pomposa e muito indignadamente apresentados pelo Ministério das Finanças. ###
Assim, 1) diz o Gabinete do Ministro da Tutela que não existe ainda qualquer processo judicial sobre a inclusão do montante do Imposto Automóvel nacional no valor tributável das operações sujeitas a IVA...Pois não, ou....em rigor, pois sim!
Esquece-se o Governo de explicar que a dita acção por incumprimento que será usada pela Comissão contra o Estado português passa obrigatoriamente por uma fase pré-judicial, levada a cabo pela própria Comissão, exactamente com o intuito de permitir ao Estado-membro rebater a acusação que lhe é feita e evitar eventuais pleitos judiciais que poderiam ser ultrapassados de forma politica e pré-negocial. Por isso, de facto, ainda não há acção judicial, mas já estamos no corredor que (agora, com a posição do Governo Português) nos leverá, sem retorno, a ela!
2) Diz ainda "ingenuamente" o Governo que a inclusão do Imposto Automóvel no valor tributável de operações sujeitas a IVA "é uma solução que data da versão originária do Código do IVA, vigorando, sem qualquer questionamento pela Comissão, há mais de vinte anos"...
Pois, mas normalmente é isso mesmo que acontece, ou seja, há muito que as infracções são cometidas pelos Estados-membros, sem que isso, em nada, os legitime! Foi assim com o Acórdão do Tribunal de Justiça que declarou anti-comunitário cálculo antigo do próprio IA, foi assim com o Acórdão do Tribunal de Justiça que declarou violadores da legalidade comunitária os emolumentos que o Estado português exigia, há uns anos atrás, a propósito do registo predial de imóveis e da inscrição no registo comercial da constituição de sociedades comerciais e de outros actos societários, etc., etc., etc.