Lei nº 130/99 de 21 de Agosto
Primeira revisão do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma da Madeira (PDF)
Artigo 12.º
Princípio da regionalização de serviços
A regionalização de serviços e a transferência de poderes prosseguem de acordo com a
Constituição e a lei, devendo ser sempre acompanhadas dos correspondentes meios financeiros para fazer face aos respectivos encargos.