27.7.07

Madeira, autonomia e os direitos positivos

Vital Moreira defende neste post um princípio constitucional muito interessante. De acordo com Vital Moreira a nossa constituição obriga uma região autónoma a pagar serviços públicos que o estado central decida impor por lei. Vital Moreira dá o exemplo o ensino obrigatório. Se o ensino obrigatório fosse alargado até ao 12º ano, os governos regionais seriam obrigados a cumprir a lei recorrendo ao orçamento da região. O Estado Central não estaria nem obrigado a negociar com as regiões autónomas nem a transferir as verbas necessárias. Ora, como é fácil de ver, este princípio constitucional não respeita os princípios básicos do direito. Por permitir a separação entre o corpo legislativo que cria direitos positivos e o que paga as contas, obriga uma entidade política autónoma a pagar com os seus próprios fundos um serviço pelo qual não optou. Por não ser natural, este princípio levará sempre a uma infinidade de conflitos pelo simples facto de o Estado central estar na posição de o usar quer para interferir na ordem política interna da região autónoma, quer para a arruinar economicamente. Mas não nos devemos surpreender com a existência de tal princípio no direito constitucional português. Afinal, um direito constitucional que pretendia rumar ao socialismo e que consagrou uma infinidade de direitos positivos dificilmente deixaria de cair nas mais diversas contradições.