Um conhecido advogado de Lisboa foi condenado por agressões e ameaças a uma antiga estagiária e ao namorado desta. Segundo a notícia, o advogado e a senhora ter-se-ão envolvido numa relação amorosa que terminou mal. Até aqui nada de especial – aspectos criminais à parte, só quem nunca se apaixonou estigmatizará os excessos típicos desse estado. O caso só se torna singular quando se lê que os dois amantes celebraram um ‘contrato de amor’, com sete cláusulas, em que se estipulava a obrigação de “namorar em regime de exclusividade, e já com posse da coisa, com intensa actividade interactiva”. Enquanto jurista (e não só), receio pela legalidade deste contrato – a maior dúvida que me assola é saber que ‘coisa’ é essa de que as partes terão ‘posse’. E ninguém gosta mais do direito do que eu mas também não é preciso esse juridismo em tudo o que se faz na vida, que Diabo!
* Publicado no Correio da Manhã e inspirado na notícia que ontem vinha do DN, p. 12.