31.8.07

???????????

Publicar escutas judiciais vai poder dar pena de prisão até um ano. E para tal nem é preciso que a escutas estejam em segredo de justiça - o que, por norma, criminaliza a publicação de qualquer peça processual ou diligência. Podem até constar em processos judiciais já públicos, como os que estão em julgamento. Para que o jornalista arrisque prisão basta apenas que os "intervenientes" nas escutas não autorizem "expressamente" a sua publicação. A norma consta, preto no branco, no novo Código de Processo Penal, anteontem publicado no Diário da República . A previsão de "pena de desobediência simples" implica, segundo o Código Penal em vigor, uma pena de um ano de prisão ou multa até 120 dias. O novo código foi aprovado no Parlamento, com os votos favoráveis do PS e PDS, a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PCP, Bloco e PEV. A norma que agora está publicada transcreve na íntegra a que constava no projecto de novo Código de Processo Penal apresentado pelo Governo no Parlamento. No preâmbulo dessa proposta, o Governo explicava-se. A proibição de publicar escutas, fora do segredo de justiça, sem autorização dos "intervenientes", representaria uma "homenagem ao direito à palavra", visando também "impedir a devassa".

http://dn.sapo.pt/