29.8.07

Um paradoxo chinês?





Ou talvez não.

O anteprojecto de Lei antitrust Chinesa (3ª versão - acreditem, é disso que se trata e, para quem não sabe chinês, como eu, poderá tomar como verdadeira a informação contida, por exemplo, aqui), vem consagrar alguns institutos interessantes, como, por exemplo, o da proibição de comportamentos limitadores do acesso a novas tecnologias ou equipamentos ou comportamentos que restrinjam o desenvolvimento de novas tecnologias. Suponho que o acesso (ou a sua limitação) à Web poder-se-á enquandrar aqui. ###

Numa época de debate sobre quais os objectivos e funções primordiais do Direito de Defesa da Concorrência (quer nos U.S.A., quer na União Europeia - aqui, sobretudo, na linha da proposta de reforma da proibição dos "abusos de posição dominante" e do respectivo artigo 82º do Tratado), é muito importante observar o resultado desta inovação legislativa chinesa.

Sempre achei que o futuro do modelo capitalista liberal (pelo menos, em termos doutrinais) dependeria, em grande medida, do resultado e do sucesso da institucionalização da economia de mercado na China.

No fundo, os termos para uma possível equação ou discussão - poderá mesmo vir a ser um paradoxo?! - sobre o "caso chinês" poderiam ser "liberdade económica" vs. "liberdade política".

Será possível, sem uma evolução histórica como aquela que se verificou quer nos U.S.A., quer na Europa (se bem que em termos, apesar de tudo, diferentes), alcançar-se uma relativa dissociação entre ambas as referidas liberdades?

Será que a crença (muito sobrevalorizada em certas correntes ou escolas de pensamento liberal) de que a liberdade económica desencadeará quase que mecanicamente a liberdade política, resultará mesmo no "caso chinês"?

O background sociológico e a tradição histórica-social da organização e do exercício do poder será irrelevante (rectius, neutra), relativamente aos resultados que se obterão?
Em que medida o caminho trilhado pelo Estado chinês não corresponde a uma tentativa de construtivismo económico e social...de que até poderá resultar uma (relativa) "ordem liberal" não espontânea?