16.2.07

Posso?

Assumindo o «risco» de ser tido como pouco «higiénico», entendo que face à pergunta referendada, não faz sentido qualquer «comissão de aconselhamento» ou de verificação. O referendo consagrou o direito e legalidade do acto abortivo até às 10 semanas de gravidez. A mulher que o pretenda realizar apenas deverá ter de munir-se de uma declaração médica de como se encontra dentro daquele prazo de gravidez e dirigir-se a um serviço de saúde (público ou privado), e solicitar a marcação da intervenção em tempo útil.
Tudo o mais é desvirtuar o que foi decidido, hipocrisia, e intervenção pública abusiva em decisões individuais, pois não cabe ao Estado «aconselhar» nada.