30.3.06

O CPE explicado à esquerda

1. O leva um empresário a contratar um trabalhador é o lucro. Se um trabalhador só produzir 300 euros, o empresário só estará interessado em lhe pagar 250 para ficar com 50 de lucro. Ou se calhar nem isso, porque o lucro é tão baixo que não vale a pena.

2. Se um trabalhador produzir 300 euros, poucos empresários lhe pagarão 400 euros, e os que o fizerem irão à falência mais dia menos dia.

3. Se um trabalhador só produzir 300 euros e o estado obrigar a um salário mínimo de 400, então o mais provável é que esse trabalhador nunca chegue a ser contratado. Se for contratado é por engano.

4. Se um trabalhador só produzir 300 euros trabalhando 40 horas por semana e o estado criar por decreto a semana das 35 horas, então o trabalhador em vez de produzir 300 acabará por produzir apenas 260 euros dos quais o empresário terá que tirar o seu lucro pelo que em vez de ganhar 250, o trabalhador acabará a ganhar apenas 210, isto se for contratado. Poderá sempre agradecer aos sindicatos a sorte que tem.

5. Se um trabalhador só produzir 300 euros, se o estado obrigar à atribuição dos mais variados benefícios (subsídio de férias, 13º mês, pontes, subsídio de refeição, licenças de maternidade, segurança e conforto no trabalho, limites ao despedimento etc), então o salário do trabalhador já não será de 250 euros. Dos 300 euros produzidos, o empresário tira os seus 50 de lucro, pelo que sobrm 250. Destes 250, uma parte é para pagar os tais benefícios. Uma parte tem que ficar de lado para o subsidio de férias e para a queda de produtividade em Agosto, outra parte para o subsídio de natal, outro para os riscos para a produtividade causados pela segurança no emprego e licenças de maternidade e outra para pagar as condições de trabalho na empresa. Sobrarão uns 180 euros para salário mensal.

6. Um empresário preferirá pagar 250 por uma máquina que produz 400 do que 250 por um trabalhador que só produz 300.