23.3.06

Riscos Partilhados

Para justificar a falta de liberdade contratual no mercado de trabalho, o nosso comentador José barros, justificou a necessidade de estabilidade dos vínculos laborais.

A estabilidade do vínculo traduz-se no seguinte:
1) - certeza da parte do trabalhador de que se cumprir com as suas obrigações contratuais não será despedido e, como tal, não perderá o seu sustento e o sustento da sua família e, ao mesmo tempo, possibilidade de fazer planos de vida com base nessa expectativa.
2) - certeza de que, por exemplo, o empregador não poderá deslocá-lo do Porto para Faro, a menos que tal esteja previsto no contrato.
3) - certeza de que não terá que cumprir funções não estipuladas no contrato.
Gostava de saber:

1) Quando contrata, que certeza tem o empregador de que terá clientes que lhe garantam o sustento ou que terá recursos para pagar os salários no futuro?
2) Quando contrata, que certeza tem o empregador de que os seus clientes não se mudam do Porto para Faro?
3) Quando contrata, que certeza tem o empregador que daí a meia dúzia de anos ainda será necessário formatar diskettes, ferrar cavalos, escrever à máquina, programar Cobol, fabricar sabão em barra, instalar antenas em telhados ou desalfandegar produtos em Vilar Formoso?