19.4.06

a união europeia acabou?

Subitamente, o coro de preocupações e de protestos contra a União Europeia desapareceu. Parece que foi suficiente pôr-se na gaveta o famoso Tratado Constitucional para que deixassem de fazer sentido os cuidados esmerados dos nossos anti-constitucionais com a tão querida «soberania» nacional. Depreende-se, assim, que acabaram as deliberações por maioria qualificada no Conselho, que esta instituição e o Parlamento Europeu não tomam frequentemente decisões que afectam as nossas vidas, que a Comissão não interfere no nosso dia-a-dia, que o Banco Central Europeu já não manda na moeda e que, obviamente, os princípios do primado e do efeito útil e directo do direito comunitário não sobreviveram à derrocada da Constituição. O próprio artigo 308º do Tratado da Comunidade Europeia (o célebre artigo da extensão dos poderes comunitários por deliberação do Conselho) também deve ter sido revogado. A Carta dos Direitos Fundamentais da EU há-de ter-se esfumado. Mais: a não ratificação da Constituição Comunitária, esse opaco, extenso e ilegível documento, permitiu a manutenção de uma situação normativa clara e linear na vida da União. Os procedimentos legislativos, os poderes das instituições comunitárias, a divisão de matérias da responsabilidade exclusiva e concorrente da União e dos Estados permanecem, também, lineares: como se ouve frequentemente dizer, basta consultar o Tratado de Nice que deve lá estar tudo?
Muito francamente, gostava que me dissessem se isto é, de facto, assim, e se podemos continuar a dormir tranquilos, sem receios pela sobrevivência da nossa querida soberania nacional. E lançava um desafio de esclarecimento a dois meus queridos amigos e colegas de blog, o CAA e o Gabriel, em tempos tão militantemente empenhados contra o Tratado Constitucional. O desafio, porém, é extensivo a tutti quanti se interessem por estas coisas e tenham, em tempo devido, marcado a sua posição contra o malfadado Tratado.