25.8.06

Futebol - 2

O Senhor Major informou o vasto auditório que nem os juristas dos Conselhos de Disciplina da Liga e do Conselho de Jurisdição da Federação tinham conseguido descortinar o sentido do despacho de uma juíza.
Tendo em atenção as trapalhadas que tão «doutos» juristas tem produzido nos últimos meses, a leitura de um simples despacho que decidia em sentido contrário às suas próprias decisões deve ter provocado um flash momentâneo que obliterou certamente todo e qualquer descirnimento eventualmente pré-existente.
O parágrafo de tão difícil interpretação reza assim:

###"Com efeito, com o acto de citação das Requeridas, suspensas ficam as decisões administrativas impugnadas, tudo se mantendo, como se estas não existissem com as consequências daí necessariamente decorrentes, designadamente no plano desportivo ou de intervenção nos campeonatos mencionados no articulado inicial. Pelo exposto, indefere-se o decretamento provisório das medidas cautelares requeridas".

Ok. A citação suspende as decisões administrativas em desfavor do Gil Vicente. Certo?
E depois diz-se que as medidas cautelares pedidas por este - adiamento da jornada, adiamento do campeonato, adiamento dos jogos envolvendo o Gil e o Beleneses - ficam sem efeito.
Uf, que esforço interpretativo tão exigente.