27.8.06

Missão impossível

A Federação Portuguesa de Futebol quer que a Liga Profissional instaure um processo ao Gil Vicente, já que ela, FPF não tem competência para tal.
Mas é algo de impossível, pois que o Conselho de Disciplina da Liga deixou de ter quórum pois tem apenas dois elementos activos. Aliás, na verdade, o futebol dito «profissional» encontra-se actualmente em «roda livre», não tendo nenhum orgão com capacidade de fazer aplicar os regulamentos e/ou penas disciplinares.
A história é muito «simples»:
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O CD da Liga tinha inicialmente 5 elementos, conforme o regulamento. Um demitiu-se há bastante tempo e não conta para esta história.
Três eram magistrados e o 4º advogado. Por acaso, filho do vice-presidente do Gil Vicente....
Dois dos magistrados eram juízes-desembargadores, sendo que um deles era simultaneamente presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista. Mas isso agora não vem ao caso......
Dos quatro, dois eram favoráveis ao Gil Vicente e dois ao Belenenses.
Depois de várias decisões, volte-faces, insultos e acusações várias, os dois membros favoráveis ao Belenenses demitiram-se.
O presidente da Assembleia Geral, o também juiz-desembargador Adriano Afonso, recusou aceitar tal demissão com o original argumento de que o mandato daquele orgão já tinha expirado (embora tal apenas tenha sucedido porque ele próprio não tinha marcado as eleições dentro do período regimental).

Entretanto, num dos vários recursos, o Conselho de Justiça da FPF proibiu o advogado filho do vice-presidente do Gil Vicente de votar. Esse membro, juntamente com o outro magistrado, ambos favoráveis ao Gil Vicente, demitiram-se. Desta vez, o Juiz Adriano Afonso não se opôs à demissão. Mais. Para que o CD pudesse decidir antes das eleições dos novos orgãos, nomeou - não 3 elementos para completar todos quantos se tinham demitido - mas apenas um, advogado.
Sem surpresa, os 3 únicos membros do CD votaram em favor do Belenenses.

Mas a impugnação judicial do GV levou à suspensão de todas as decisões, incluindo a nomeação deste 3º elemento. Pelo que oficialmente, o CD não tem quórum, nada podendo decidir, nomeadamente qualquer sanção sobre o GV por este ter praticado novo recurso para justiça comum.

E como as eleições para os orgãos directivos da Liga também foram impugnadas, os novos dirigentes e o novo CD não podem tomar posse, encontrando-se a disciplina do futebol profissional paralisada. O que, por exemplo, se nos próximos tempos algum jogador for sancionado num jogo com um cartão vermelho não será tão cedo castigado com jogos de suspensão. Se porventura se suscitar alguma outra questão disciplinar, nada acontecerá nos próximos tempos. De momento, é o «futebol profissional» que há.

Nota: Sobre a demissão «recusadas» ou «inexistentes» do juiz-desembargador Pedro Mourão e do juiz Frederico Cebola, o Conselho de Justiça da FPF (1 conselheiro do Supremo, 2 juizes-desembargadores, 1 procurador-geral-adjunto, 1 juíza e um procurador da República), decidem o seguinte (sem dúvida desde já constituindo um Monumento Nacional na história jurídica portuguesa):

(pág. 48)
«A - da alegada renúncia dos membros da CD Srs. Juízes Pedro Mourão e Frederico Cebola: Como se vê das cartas de fls. 151 e ss e 154 e ss. dos presentes autos ambos os membros da Cd apresentaram «demissão» (sic). Ora, não está demonstrado que tais demissões foram aceites. De resto, a figura da demissão não existe nos Estatutos nem nos Regulamentos da L.P.F.P. nem da F.P.F.»

Fantástico.