24.9.06

Para que servem as proibições?

Os PDM, os Planos de Ordenamento, as Reservas Ecológicas ou Agrícolas, a proibição de construção em áreas ardidas, e todas as demais medidas socializantes de ordenar e condicionar a propriedade privada, a quem servem afinal?
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Dizem sempre os promotores dessas iniciativas legislativas que coartam a liberdade individual que se age em nome do famoso «interesse público»: seja a defesa dos valores ambientais, dos bens estéticos definidos oficialmente ou a diversidade e preservação de uma qualquer fauna ou flora.
Ainda que fosse essa a pia intenção, a prática demonstra que se trata apenas de os temporários detentores do poder público intermediarem a transferência de bens de uns cidadãos para outros. Limitando a liberdade de uns cidadãos em favor de outros. De forma geral, quem é responsável pela salvaguarda ou aplicação dessa leis aprecia mostrar-se implacável com o cidadão comum. Mas sempre que se anunciam projectos grandiosos que apenas poderão ver a luz do dia se todas essas leis forem alteradas ou ignoradas, não há um detentor de cargo público que não entenda ser seu dever tudo fazer para a sua concretização.
Querem um exemplo? Se um cidadão tiver um terreno classificado como agrícola e ali quiser construir uma casa de habitação ou de férias não o poderá fazer. Mas se anunciar que no mesmo terreno pretende construir não uma, mas 250 apartamentos, um country club, um golf e um Hotel, todas as autoridades farão fila à sua porta para lhe disponibilizarem o seu auxílio e boa influência.
Repare-se neste projecto: o presidente da Cãmara torna-se um «agente» do investidor, os ministros derrogam por despacho as leis e proibições que continuam a valer para os outros coitados, o Estado apressa-se a classificar tal projecto como essencial, o que na prática equivale a um salvo conduto perante o normal emaranhado de autorizações e prazos burocráticos. Anuncia-se a rápida adequação de PDM e outras formas de planificação territorial ao projecto. E mesmo quando algum organismo dá (certamente por falha de comunicação política) um parecer que possa colocar em causa o empreendimento, em poucos meses, os técnicos altamente qualificados descobrem que afinal existe uma outra claúsula mais permissiva ou que «milagroasamente» o promotor anunciou a intenção de «alterar» o projecto.
Em suma, o interesse público cede por um preço, mas que apenas será considerado quando seja realmente significativo e não uma mera bagatela.