1.3.06

Concorrência fiscal

Segundo o Diário Económico, Belmiro de Azevedo utilizará uma filial da Sonae na Holanda para realizar a OPA sobre a PT, por razões puramente fiscais, a principal da quais evitar o pagamento de Imposto de Selo de valor superior a 57 milhões de euros, que seriam devidos em Portugal pela prestação de garantia bancária. O imposto de Selo, sendo um dos mais antigos impostos ainda em uso, é um dos exemplos mais extremos da longa manus do Estado. Ninguém sabe bem para o que serve, sendo usado para tudo e mais alguma coisa. Basicamente, este imposto tributa todas as operações de natureza vagamente negocial/documental que não estajam abrangidas pelo IVA. Diz a lei que «O imposto do selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral». Se há papel (ou, hoje em dia, mesmo operações meramente escriturais) com valor económico e se não há lugar à cobrança de IVA, lá está o selo a marcar presença. Durante muito tempo, as faces mais visíveis deste imposto eram o papel selado e as estampilhas fiscais. A obrigatoriedade de compra de um e de outras para a utilização dos tais papéis, documentos, contratos & etc., dava a ideia, errada, de que o Selo era uma espécie de preço de um serviço prestado pelo Estado (a impressão do belo papel azul ou das vinhetas auto-colantes). Com o fim de um e de outras, a verdadeira natureza de imposto tornou-se mais visível e permitiu, até, o renascimento do interesse pelo Imposto de Selo. Na era do Plano tecnológico e do fim do papel, o Selo teve de modernizar-se. Recentemente, por exemplo, foi utilizado para substituir, com pouca vantagem para o contribuinte, dois outros impostos: o Imposto Sobre Doações e o Imposto Sucessório.
Consciente da facilidade com que um "papel" sujeito a imposto poderia ser assinado em Vigo, Badajoz ou Amesterdão, o legislador português não se esqueceu de desincentivar o turismo fiscal, estabelecendo que ficam sujeitos a imposto «os documentos, actos ou contratos emitidos ou celebrados fora do território nacional, nos mesmos termos em que o seriam se no território nacional fossem emitidos ou celebrados, caso em Portugal sejam apresentados para quaisquer efeitos legais», além de outros casos de extraterriorialidade fiscal, também previstos na lei. Tais previsões, porém, não impedem, por enquanto, casos como este. Felizmente, dentro da União Europeia, há alguma concorrência fiscal. Mas Portugal não a sabe aproveitar - acabando, por exemplo, com este imposto que é, historicamente, o imposto burocrático por natureza - (ou aproveita através de acordos fiscais que beneficiam apenas agumas empresas, em prejuízo de todas as outras).

ESTADO - JACK - O - ESTRIPADOR!

A propósito do "FIM DO INTERIOR", Fernando Sobral escreve, hoje, no JORNAL DE NEGÓCIOS que "o ESTADO É O JACK, o ESTRIPADOR, DO INTERIOR DO NOSSO PAÍS(...) O interior já fez a sua última carga da brigada ligeira contra o Terreiro do Paço. E perdeu"!

Mais tarde ou mais cedo - temo que, agora, talvez já seja um pouco tarde demais! - a velha questão da regionalização/descentralização administrativa/subsidiariedade ou seja lá o nome politicamente correcto que lhe queiram atribuir, virá, novamente, ao de cima, na nossa agenda política. Pena que nessa altura, talvez já seja mesmo uma questão de sobrevivência...

Excitações de Fim-de-Semana Prolongado

No último Expresso, na página 2 do caderno cor-de-salmão, espaço de Nicolau Santos. Uma enormérrima fotografia de José Sócrates e uma legenda: Um Grande Primeiro-Ministro.

É verdade que o governo tem afrontado com coragem algumas corporações e tomou algumas medidas de simplificação administrativa que podem vir a ter impactos muito positivos no futuro. Até podemos esquecer-nos da sequência de diz e desdiz de muitos ministros, que num passado recente se chamavam trapalhadas e apareciam nas primeiras páginas dos jornais.

Mas... e a mentira que foi a campanha eleitoral, o crescimento descontrolado do défice apesar do aumento significativo de todos os impostos, os absurdos megalómanos da OTA e do TGV, a kafkiana lei das rendas, as trapalhadas com o Plano Tecnológico 'random walk', o triste ministro dos negócios estrangeiros, o perigoso estatistmo requentado de alguns ministros, a desistência/expulsão do ministro que ainda sabia fazer contas...?

Sobra um sorriso para Nicolau. No Carnaval, ninguém leva a mal. Para a semana, salta-se por cima da página 2 do caderno cor-de-salmão.

Novidades Blasfemas

Estão a chegar.

Brokeback Pluma

Este ano havia muitos homens mascarados de menina do gás mas não vi nenhum disfarçado de cowboy.

Conflitos de interesse na Medicina Académica - 2.

1. Introdução.
2. A Medicina Académica e a sua tripla responsabilidade.
Particularmente relevante, neste campo, é a problemática relativa aos centros de Medicina Académica (CMA), uma vez que nestes se concentram três tipos distintos de responsabilidade, a saber: a responsabilidade relativa à formação de novos profissionais; a responsabilidade relativa à assistência aos pacientes atendidos no contexto das instituições pertencentes ou de alguma forma afiliadas ao CMA; a responsabilidade ligada à investigação científica.

De uma forma geral, poderemos dizer que os potenciais conflitos de interesse relativos a qualquer dos três níveis de responsabilidade atrás mencionados pode colocar em causa a credibilidade do CMA.

No que respeita ao ensino, pode ser posta em questão a credibilidade dos conhecimentos transmitidos aos alunos. O impacto, neste caso, pode ser particularmente gravoso, uma vez que os seus efeitos se podem fazer sentir por muito tempo após uma determinada acção lectiva - eventualmente, durante dezenas de anos. De igual forma, é necessário ter em conta, não apenas as aulas em si, mas também outros tipos de suporte pedagógico, com particular relevo para os livros de texto.

No que respeita à assistência, pode ser posta em questão a credibilidade das várias opções, designadamente terapêuticas, propostas ou prescritas aos pacientes. Esta área constitui, bem entendido, uma área na qual a problemática do CMA é semelhante ao que se passa com qualquer centro de Medicina Clínica.

No que respeita à investigação, pode ser posta em questão a credibilidade dos resultados publicados sob a égide de uma dada instituição. Exemplos recentes, também neste campo, mostram que não é impossível publicar, em revistas científicas de referência (designadamente, dotadas de elevado impact factor) dados falsos. Sem chegar a casos tão extremos, podem conceber-se vários tipos de tendência para um bias (viés) na dependência de potenciais conflitos de interesse.

José Pedro Lopes Nunes

Tópico seguinte: 3. Entidades envolvidas.

Dois.