O caso aqui relatado pelo CAA é especialmente grave e bem demonstrativo da ligeireza, falta de rigor, mesmo má fé da nossa classe jornalística. Com isto se criam falsas imagens de determinadas figuras, se enxovalha muitas vezes o seu bom nome, algo que dificilmente se apaga com desmentidos posteriores, geralmente relegados para um discreto canto de página.
Estes exemplos levam-nos sempre ao aberrante (não) funcionamento do nosso sistema judicial de que decorre um enorme défice ao nível dos direitos, liberdades e garantias do cidadão. Num verdadeiro Estado de Direito, um acto destes seria passível de um processo judicial, resolvido com a celeridade desejável e o jornal condenado a pagar forte indemnização por perdas e danos morais. Em Portugal, isto demora anos e, quando a sentença é finalmente promulgada, já ninguém se lembra das razões que a motivaram, permanecendo sempre o estigma do enxovalho e da desonra.
O caso do falecido Francisco Sousa Tavares, injustamente acusado na década de 80 de transferências fraudulentas de divisas é, a este título, paradigmático.