6.1.05

LIBERDADE CONTRATUAL VS. DECISÃO PÚBLICA

O problema da limitação da liberdade contratual, em concreto, traduz-se na transferência do poder de decisão nos domínios onde incide, da esfera individual do directo interessado para a decisão pública. Isto é: alguém, um ser humano com duas pernas, dois braços e uma cabeça, irá decidir pelo directo interessado (que, curiosamente, também dispõe da mesma fisiologia), a partir de critérios genéricos de interesse público, invariavelmente aplicados em função de outros interesses privados. Na hipótese mais generosa, os do Estado, enquanto organização dotada de pessoal próprio e de uma lógica específica de funcionamento, quantas vezes completamente alheia aos interesses dos indivíduos.